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COMERCIAL QUEIROZ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2009 por SANDRO ALBERTO DE PAULA QUEIROZ RIO PRETO - EPP, processo nº 902073087, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902073087
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSANDRO ALBERTO DE PAULA QUEIROZ RIO PRETO - EPP
CNPJ/CPF do titular04.278.777/0001-73
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMERCIAL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902073087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100367603 (17/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDRO ALBERTO DE PAULA QUEIROZ RIO PRETO - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que os dados (nome/sede) já se encontram atualizados conforme solicitado na petição.<br /> código IPAS416 · RPI 2250
  2. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  3. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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