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PADERIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2009 por PONTO COM ALIMENTOS LTDA, processo nº 902072200, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902072200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularPONTO COM ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.021.603/0001-81
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Soja (Molho de -);Sorvetes (Pós para preparar -);Sushi;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Alcaparras;Cacau;Carne (Tortas de -);Chá (Bebidas à base de -);Chocolate;Creme [culinária];Espaguete;Farinha de tapioca;Chá de flor;Suspiro;Canelone [massa alimentícia];Alho [condimento];Amendoim doce;Pão de gengibre;Sanduíches;Talharim;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aletrias [massas];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Pasta de -);Arroz (Tortas de -);Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de chá;Canela [especiaria];Carne (Sucos de -);Cevada (Farinha de -);Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Fermento;Gelado (Chá -);Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Lasanha;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Nhoque;Quibe;Guaraná [pó para preparar bebida];Pãezinhos;Pasta de amêndoas;Soja (Farinha de -);Molho para salada;Açúcar *;Anis estrelado;Arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Farinha de milho;Gelo, natural ou artificial;Macarrão;Tomilho;Esfiha;Farinha para sopa;Chá da China;Vinagre de leite;Canapé;Alecrim;Aveia integral em pó;Bala comestível ;Muesli;Pastelaria;Pudins;Ravióli;Tacos;Vinagre;Açafrão [temperos];Aveia (Flocos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cerveja (Vinagre de -);Chá;Chá gelado;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Especiarias;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Gengibre (Bolo ou pão de -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Hortelã-pimenta (Doces com -);Maionese;Mel;Milho para pipoca;Fubá;Orégano;Chá de fruta;Polvilho;Salgadinho, exceto croquete;Cacau [doce de-];Café em pó;Cominho;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Louro;Molhos [condimentos];Mostarda;Noz-moscada;Sagu;Semolina;Adoçantes naturais;Aveia moída;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de cacau;Brioches;Café não torrado;Conservar alimentos (Sal para -);Doces com hortelã-pimenta;Fermento (Pão sem -);Ketchup [molho];Massas com ovos [talharim];Melaço (Xarope de -);Farofa;Churros [doce];Pipoca doce [pronta];Crepe;Acarajé;Panquecas;Pão;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Biscoitos;Bolo (Pó para -);Bolos;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas à base de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Empadas [tortas];Fermentos para massas;Fondants [confeitos];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Tortas [doces e salgadas];Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de mandioca;Pipoca salgada [pronta];Vinagre de vinho;Açúcar líquido;Capeletti [massa alimentícia];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Goiabada;Pastéis [pastelaria];Picles mistos [condimento];Rolinhos primavera;Tabule;Tapioca;Tortillas;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Bombons;Cacau (Produtos de -);Café;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caramelos [doces];Cuscuz [sêmola];Doces [confeitos];Farináceos (Alimentos -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gengibre [especiaria];Molho de tomate;Vinagre de álcool;Araruta [fécula de -];Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta;Pizzas;Quiches;Sorvete;Trigo (Farinha de -);Waffles;Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolo (Massa para -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Cozinha (Sal de -);Farinha de rosca;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de milho;Menta para confeitos;Extrato de tomate ;Vinagre de erva;Canjica (milho para - );Café solúvel;Casquinha para sorvete;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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