® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AGUAVALE PISCICULTURA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2009 por AQUICULTURA DO VALE EIRELI, processo nº 902072013, nas classes 31. Registro em vigor até 09/10/2032.

Número do processo902072013
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2032
TitularAQUICULTURA DO VALE EIRELI
CNPJ do titular35.485.045/0001-88
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PISCICULTURA".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Peixes vivos;Peixes (Ovas de -);Animais vivos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902072013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220285063 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SIGNATURE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>SIGNATURE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Luzia Maglione e nomeado novo representante SIGNATURE PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220209356 (20/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AQUICULTURA DO VALE EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  3. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210025783 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AQUICULTURA DO VALE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Cedente: </b>FAZENDAS REUNIDAS VALE DO JULIANA S/A [BR]; FAZENDAS REUNIDAS VALE DO JULIANA S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AQUICULTURA DO VALE EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2619
  4. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210025759 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>FAZENDAS REUNIDAS VALE DO JULIANA S/A<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Cedente: </b>FAZENDAS REUNIDAS VALE DO JULIANA S/A [BR] <br /><b>Cessionário: </b>FAZENDAS REUNIDAS VALE DO JULIANA S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  5. 15/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200269279 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>AQUICULTURA DO VALE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2593
  6. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140048380 (20/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione(Alt. de Luzia Maglione Nascimento)<br /><b>Cessionário: </b>AGUAVALE S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  7. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  8. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  9. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AQUICULTURA DO VALE EIRELI

Classificação figurativa (Viena)