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FLUIBRAX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2009 por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, processo nº 902071564, nas classes 01. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo902071564
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ/CPF do titular33.000.167/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FLUIDOS AUXILIARES PARA USO COM ABRASIVOS; PURIFICAÇÃO DE ÓLEO (SUBSTÂNCIAS PARA -); CONDENSAÇÃO (PREPARAÇÕES QUÍMICAS DE -); INTENSIFICADORES QUÍMICOS PARA BORRACHA; DISPERSANTES PARA ÓLEO; FLUIDOS PARA CIRCUITOS HIDRÁULICOS; SOLVENTES/ DILUENTES DESTINADOS À INDÚSTRIA; FLUIDO PARA DIREÇÃO MECÂNICA; ADITIVOS QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEL; BORRACHA (SOLUÇÕES DE -); ADITIVOS QUÍMICOS PARA ÓLEOS; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS INDUSTRIAIS; CATALISADORES; COMBUSTÃO INTERNA (SUBSTÂNCIAS ANTIDETONANTES PARA MOTORES DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902071564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220272770 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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