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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2009 por ALL SPICES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 902068890, nas classes 30. Registro em vigor até 04/09/2032.

Número do processo902068890
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2032
TitularALL SPICES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.924.691/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA];ESPECIARIAS;CANELA [ESPECIARIA];URUCUM PARA USO ALIMENTAR [CONDIMENTO];PIMENTÃO [TEMPEROS];MOLHO DE TOMATE;MOLHO PARA SALADA;AÇAFRÃO [TEMPEROS];TEMPEROS;CONDIMENTOS;GENGIBRE [ESPECIARIA];ALHO [CONDIMENTO].;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220219808 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALL SPICES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210334705 (29/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALL SPICES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2650
  3. 22/11/2016 Requerimento provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850120219536 (14/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALL SPICES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS531 · RPI 2394
  4. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120012874 (03/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALL SPICES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  5. 07/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120012828 (03/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALL SPICES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2309
  6. 24/03/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850120219536 (14/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALL SPICES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2307
  7. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  8. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  9. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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