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CLASSIC MOTOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2009 por OPALA CLUBE CHAPECÓ, processo nº 902066501, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902066501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularOPALA CLUBE CHAPECÓ
CNPJ do titular10.420.091/0001-78
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLASSIC MOTOR".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Competições desportivas (Organização de -);Prático (Treinamento -) [demonstração];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Informações sobre entretenimento [lazer];Festas (Planejamento de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Informações sobre educação [instrução];Organização de competições desportivas;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Shows (Produção de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902066501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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