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BISTELLA ALIMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2009 por BISCOSAN INDUSTRIA E TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, processo nº 902065149, nas classes 30. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902065149
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularBISCOSAN INDUSTRIA E TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular09.047.664/0001-80
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Ravióli;Talharim;Bolachas;Massa para bolo;Esfiha;Nhoque;Canapé;Doces [confeitos];Crepe;Canelone [massa alimentícia];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Sanduíches;Biscoitos;Suspiro;Pastéis [pastelaria];Brioches;Tapioca;Bolos;Espaguete;Pudins;Waffles;Bombons;Quibe;Pastel;Massas alimentares;Lasanha;Panquecas;Pão;Pizzas;Confeitos;Macarrão;Massas [alimentares];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902065149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220027630 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BISCOSAN INDUSTRIA E TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2666
  2. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210548360 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BISCOSAN INDUSTRIA E TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>GUSMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BISCOSAN INDUSTRIA E TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2663
  3. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190130674 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Cessionário: </b>GUSMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  4. 31/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130050342 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KRAFT FOODS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2404
  5. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130073766 (24/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>JANAINA OLIVEIRA DA SILVA PEREIRA EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  6. 07/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130050342 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KRAFT FOODS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2322
  7. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  8. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  9. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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Classificação figurativa (Viena)