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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2009 por QUERCIA & DELGALLO DISCOTECA E EVENTOS LTDA ME, processo nº 902064185, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902064185
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularQUERCIA & DELGALLO DISCOTECA E EVENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.076.689/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Boates;Discoteca (Serviços de -);Entretenimento;Festas (Planejamento de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Aluguel de cenários para palco;Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações];Aluguel de equipamentos para gravação de som;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Divertimento;Sonorização de eventos para empresas e similares;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Organização de bailes;Aluguel de salão de festas para eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902064185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000968 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0145808-71.2017.4.02.5101 ? 25ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.164788/2017-29Trânsito em julgado de decisão que anulou o registro de marca n°902.064.185, bem como anulou os indeferimentos dos pedidos de registro de nº 830.749.128, 830.749.110 e 907.730.418, com base no inciso XXII do artigo 124 da LPI.<br /> código IPAS639 · RPI 2539
  2. 31/10/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000968 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0145808-71.2017.4.02.5101 ? 25ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.164788/2017-29<br /> código IPAS462 · RPI 2443
  3. 31/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130056661 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JS IP LLC<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2404
  4. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130056661 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JS IP LLC<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  5. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  6. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  7. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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