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ENFERMAGEM PRÁTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2009 por EDITORIAL BOLINA BRASIL LTDA., processo nº 902063740, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902063740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2022
TitularEDITORIAL BOLINA BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.880.228/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Editoração eletrônica;Publicação de textos [exceto para publicidade];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902063740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  3. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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Classificação figurativa (Viena)