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VITACURA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2009 por VITACURA ARTE E SOUVENIRS LTDA, processo nº 902063685, nas classes 25. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo902063685
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularVITACURA ARTE E SOUVENIRS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.195.684/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA ÍNTIMA;CHAPÉUS, BONÉS ETC;COLETES;CAMISAS;JAQUETAS;ROUPAS DE BANHO;CINTOS [VESTUÁRIO];MACACÕES;SANDÁLIAS;VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE;CAMISETAS;LINGERIE (FR.);MEIAS;MEIAS-CALÇAS;ROUPÕES DE BANHO;CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE;CAMISOLA;ROBE;ROUPA PARA GINÁSTICA;BANHO (CALÇÕES DE -);BERMUDAS;ROUPAS DE COURO;ROUPAS DE FANTASIA;LUVAS [VESTUÁRIO];ROUPA DE BAIXO;SAIAS;UNIFORMES;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BOTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE;CALÇAS;CASACOS [VESTUÁRIO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902063685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220251985 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITACURA ARTE E SOUVENIRS LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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