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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2009 por TK INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA., processo nº 902059670, nas classes 30. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo902059670
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularTK INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA.
CNPJ do titular24.232.216/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Bolos;Farinhas para uso alimentar;Pãezinhos;Massas [alimentares];Farinha de trigo;Bolo (Massa para -);Massa para bolo;Pão;Trigo (Farinha de -);Farináceos (Alimentos -);Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230542872 (08/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TK INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNA GUIMARAES MARTINS<br /><b>Cedente: </b>I P INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TK INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2762
  2. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230282681 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IP INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNA GUIMARAES MARTINS<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  3. 30/05/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230216366 (11/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REAL GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecer a petição de caducidade, conforme o Manual de Marcas no item 6.5.2 Requisito de admissibilidade disciplina que: O requerimento de declaração de caducidade não será conhecido se na data do requerimento, o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso por razões legítimas, em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2734
  4. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210336902 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IP INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>IONE GOMES DE CARVALHO<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  5. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210385096 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IP INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>IONE GOMES DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Luiz Claudio de Magalhães e nomeado novo representante IONE GOMES DE CARVALHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  6. 23/06/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190233128 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NILSON ARAUJO ASSUNCAO - ME<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o prazo de investigação e de embalagens de produtos com datas de validade igualmente dentro do período investigado.<br /> código IPAS271 · RPI 2581
  7. 21/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190336776 (10/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>IP INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais que contêm a apresentação mista do sinal, expedidas por EMBRAPAN EMPRESA BRASILEIRA DE PANIFICAÇÃO EIRELI, foram emitidas fora do intervalo de investigação do uso. As demais notas fiscais não contêm a apresentação mista da marca objeto do registro caducando. Adicionalmente, o rótulo do produto ?Mistura para preparo panettone em pasta com gema?, embora contenha a apresentação mista, não possui elementos que permitam determinar que tenha circulado durante o período de investigação, já que o prazo de validade expira em data posterior, podendo ter iniciado após o intervalo investigado. Finalmente, quanto ao catálogo de produtos apresentados, cabe ressaltar que o mesmo não se encontra datado e não contém qualquer referência ao titular do registro caducando.<br /> código IPAS267 · RPI 2559
  8. 13/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190233128 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NILSON ARAUJO ASSUNCAO - ME<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2536
  9. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180232877 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Cessionário: </b>I P INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  10. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140129515 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Margareth Pena Lancaster<br /><b>Cessionário: </b>VH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  11. 15/12/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120178640 (18/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VALLIPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CLAUDIO DE MAGALHÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2333 EM 22/09/2015.<br /> código IPAS271 · RPI 2345
  12. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  13. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  14. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

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Classificação figurativa (Viena)