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Crivelli Advogados Associados

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2009 por CRIVELLI ADVOGADOS, processo nº 902058037, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902058037
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCRIVELLI ADVOGADOS
CNPJ do titular58.392.218/0003-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ADVOGADOS ASSOCIADOS'.

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública[ Consultoria ];Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica);Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Mediação;Mediação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços jurídicos;Serviços jurídicos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos];Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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