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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/10/2009 por MIT JEANS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 902056751, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902056751
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularMIT JEANS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.945.356/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPÕES DE BANHO;BERMUDAS;BONÉS;FAIXAS [VESTUÁRIO];SUÉTERES;ROBE;GRAVATAS;MACACÕES;LUVAS [VESTUÁRIO];PULÔVERES;TÚNICAS;SAIAS;LINGERIE (FR.);CAMISETAS;CUECAS;VÉUS [VESTUÁRIO];CALÇAS COMPRIDAS;CAMISAS;ROUPA PARA GINÁSTICA;ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO;TURBANTES;AGASALHOS PARA AS MÃOS;PIJAMAS;TERNOS;TRAJES;SPENCER ;SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];COLETES;CORPETE;GORROS;MALHAS [VESTUÁRIO];ROUPAS DE FANTASIA;MEIAS;ROUPAS DE BANHO;XALES;BLAZERS [VESTUÁRIO];CASACOS [VESTUÁRIO];COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];CINTOS [VESTUÁRIO];ROUPA ÍNTIMA;ROUPAS DE COURO;BANDANAS;CACHECÓIS;JAQUETAS;CALÇAS;CAPOTES;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2167
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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