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CRYSTAL BOX VIDROS TEMPERADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2009 por COMÉRCIO DE VIDROS CUNHA LTDA., processo nº 902055305, nas classes 19. Registro em vigor até 25/09/2032.

Número do processo902055305
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2032
TitularCOMÉRCIO DE VIDROS CUNHA LTDA.
CNPJ do titular02.050.991/0001-42
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CRYSTAL BOX" E "VIDROS TEMPERADOS".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Vidraças para construção;Vidro de construção;Construção (Vidro de -);Vidros para construção [vidraças];Cabines de banho não metálicas;Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis];Vidro isolante [construção];Vitrais;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Divisórias não metálicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902055305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220316242 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMÉRCIO DE VIDROS CUNHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo André Marchezan<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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Classificação figurativa (Viena)