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STENO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2009 por STENO DO BRASIL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA, processo nº 902054694, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902054694
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSTENO DO BRASIL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.939.120/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Gestão computadorizada de arquivos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Compilação de informação para bancos de dados de computador;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Texto (Processamento de -);Taquigrafia;Processamento de texto;Edição de texto publicitário;Produção de filme publicitário

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902054694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2191
  2. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  3. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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