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CHI-FX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/2009 por Chi-X Asia Pacific Holdings Limited, processo nº 902054368, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902054368
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/2009
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularChi-X Asia Pacific Holdings Limited
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · HK

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE USO TEMPORÁRIO DE SOFTWARE NÃO-TRANSFERÍVEL PARA TRANSAÇÕES NO CAMPO DE MOEDA ESTRANGEIRA, AÇÕES E OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902054368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170005976 (11/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /><b>Cessionário: </b>Chi-X Asia Pacific Holdings Limited<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  3. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120123756 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>CHI-X GLOBAL HOLDINGS LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  4. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  5. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  6. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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