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ITACARÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2009 por DIVA F. POL LANDENBERGER, processo nº 902053833, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902053833
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularDIVA F. POL LANDENBERGER
CNPJ/CPF do titular10.711.221/0001-21
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Confeitos;Bebidas à base de cacau;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Biscoitos;Cacau (Bebidas à base de -);Caramelos [doces];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pastilhas [confeitos];Sorvetes;Chocolate;Doces [confeitos];Bala comestível ;Cacau;Cacau [doce de-];Cacau em pó;Goiabada;Bebidas à base de chocolate;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Geléias de frutas [confeitos];Waffles;Bolachas;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902053833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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