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EASYGUN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/2009 por WOLF GROUP OÜ, processo nº 902053370, nas classes 17. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo902053370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularWOLF GROUP OÜ
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · EE

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Lã mineral [isolante];Mangas de borracha para proteção de partes de máquinas;Moldes de vulcanite;Papel de amianto;Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteis;Rolhas de borracha;Sintéticas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Vedação (Anéis de -);Vidro (Lã de -) para isolamento;Vulcanite (Moldes de -);Anel ou aro de borracha para vedação;Asbesto [vedação];Bocal de mangueira;Dispositivo para controle de jato d'água específico para mangueira ;Amianto (Filamentos de -);Amortecedores (Batentes -), de borracha;Anéis de estanqueidade;Borracha, bruta ou semitrabalhada;Topador (fixador) em espuma para porta;Ebonite;Expansão (Enchimento para juntas de -);Fibras de amianto;Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis;Flexíveis (Tubos -), não metálicos;Freio (Materiais parcialmente processados para lona de -);Luto;Viscose (Folhas de -), exceto para embalar;Cabos (Isolantes para -);Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Isolantes (Tecidos -);Óleos isolantes;Recipientes (Juntas de borracha para bocais de -);Segurança (Cortinas de -) de amianto;Tubos flexíveis, não metálicos;Umidade (Substâncias para isolamento de construções contra -);Válvulas de borracha ou fibra vulcanizada;Chapa ou placa de borracha sintética ;Matéria prima para confeccionar roupas isolantes usadas por bombeiros;Molde/forma em borracha de silicone;Emenda para mangueira ;Amianto (Cortinas de segurança de -);Amianto (Revestimentos de -);Ardósia de amianto;Calor (Materiais não condutores para conservar -);Celulose (Acetato de -) [semiprocessado];Cortiça (Revestimentos de -) para isolamento acústico;Elásticos (Fios -), exceto para uso em têxteis;Embreagem (Revestimentos para -);Feltro de amianto;Fibra vulcanizada;Gaxetas para vedação;Isolamento (Feltro de -);Isolantes (Óleos -);Antipoluição (Barreiras flutuantes -);Calor (Composições para impedir irradiação de -);Espuma de borracha;Espuma de polímero para isolar ;Eletricidade (Isolantes para cabos de -);Enchimento para juntas de expansão;Filamentos de vidro para isolamento;Lã de algodão para calafetar;Lã de escória [isolante];Papel isolante;Sacos [envelopes, sacolas] de borracha, para embalar;Soldar (Fios para -) de matérias plásticas;Tiras para calafetar;Vidro (Filamentos de -), para isolamento;Empanque para junta [vedante];Borracha em estado natural [bruto];Papel vulcanizado;Amianto;Amianto (Ardósia de -);Amianto (Papel de -);Amianto (Papelão de -);Anéis de borracha;Batentes de borracha;Cabos de eletricidade (Isolantes para -);Canos (Luvas não metálicas para -);Canos (Materiais não metálicos de reforço para -);Dielétricos [isolantes];Feltro de isolamento;Ferraduras não metálicas;Ferrovias (Isolantes para trilhos de -);Filme plástico, exceto para embalar;Fita de borracha;Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;Flores (Suportes de espuma para arranjos de -) [produtos semi-acabados];Folha de celulose regenerada, exceto para embalar;Cordas de borracha;Ebonite (Moldes de -);Fibras de carbono, exceto para uso têxtil;Antiderrapantes de borracha ou silicone usados em mesas de tampo de vidro;Isolante (Papel -);Isolantes (Luvas -);Isolantes (Materiais -);Isolantes (Vernizes -);Mineral (Lã -) [isolante];Moldes de ebonite;Plástico (Filme -), exceto para embalar;Pneus (Materiais de borracha para recauchutagem de -);Radiadores de veículos (Mangueiras de conexão para -);Revestimentos para embreagem;Tecidos de fibra de vidro, para isolamento;Telas de amianto;Vulcanite;Elemento elástico para fixação de trilho;Vinil auto adesivo em bobinas para impressão digital;Ar comprimido (Conexões não metálicas para canos para -);Artificiais (Resinas -) [produtos semi-acabados];Bocais de recipientes (Juntas de borracha para -);Calafetar (Composições para -);Canos (Conexões não metálicas para -);Celulose regenerada (Folha de -), exceto para embalar;Fibra de vidro (Tecidos de -), para isolamento;Filtrantes (Materiais -) [filmes plásticos ou espumas semiprocessadas];Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Folhas de viscose, exceto para embalar;Incêndio (Mangueiras de -);Materiais isolantes refratários;Barreiras flutuantes antipoluição;Bombeiros (Anteparos de amianto para -);Canos (Juntas de vedação para -);Fibra de vidro para isolamento;Mangueiras de conexão para radiadores de veículos;Reforço para canos (Materiais não metálicos de -);Som (Materiais à prova de -);Tampões de borracha;Tecidos isolantes;Vidro (Fibra de -), para isolamento;Elo de borracha;Argola de borracha para vedação ;Água (Mangueiras para -);Argamassa isolante;Camisas não metálicas para canos;Compostos selantes para juntas;Enchimentos de borracha ou plástico;Farinha de cortiça [isolante];Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Fios elásticos, exceto para uso em têxteis;Fita isolante;Folhas de amianto;Guta-percha;Isolamento (Folhas metálicas para -);Isolantes (Tintas -);Juntas de vedação;Lã de vidro para isolamento;Látex [borracha];Mangueiras de matérias têxteis;Anéis de vedação;Calafetar (Materiais para -);Isolantes;Não condutores (Materiais -) para conservar calor;Recauchutagem de pneus (Materiais de borracha para -);Solas de amianto;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Suportes de espuma para arranjos de flores [produtos semi-acabados];Vazamentos (Composições químicas para reparar -);Vernizes isolantes;Vulcanizada (Fibra -);Capa protetora feita de tecido anti-térmico para oferecer segurança no manuseio do ferro de passar;Embalagens de borracha;Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;Material para estofamento de borracha e matéria plástica ;Aro de borracha para vedação;Braçadeira de borracha para cano;Cortiça para isolamento;Cortiça para revestimento de parede [para isolamento];Isolante de fibra;Acrílicas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Amianto (Tecidos de -);Amianto (Telas de -);Balata [látex];Batentes amortecedores, de borracha;Borracha sintética;Canos (Camisas não metálicas para -);Cortinas de segurança de amianto;Escória (Lã de -) [isolante];Fibras elásticas, exceto para uso em têxteis;Fios de borracha, exceto para uso em têxteis;Gaxetas de amianto;Gaxetas para canos;Isolantes (Fita e faixa -);Luvas não metálicas para canos;Películas para controle e bloqueio da luz e do sol a serem aplicadas em vidros;Chapa acrílica;Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada;Coberturas de plástico para uso na agricultura;Juntas de expansão (Enchimento para -);Mangueiras de incêndio;Mica, bruta ou semiprocessada;Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Sintética (Borracha -);Tecidos de amianto;Transformadores (Óleo isolante para -);Chapa ou lamina de plástico;Asbesto em bruto;Adesivas (Faixas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Amianto (Gaxetas de -);Anteparos de amianto para bombeiros;Borracha (Mangas de -) para proteção de partes de máquinas;Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Filamentos plásticos, exceto para uso em têxteis;Folhas metálicas para isolamento;Gaxetas;Goma, bruta ou parcialmente processada;Capacitores elétricos (Papel para -);Junta não metálica;Isolante (Argamassa -);Lâminas de celulose regenerada, exceto para embalar;Lona (Canos de mangueira de -);Luvas isolantes;Mangueiras para água;Materiais parcialmente processados para lona de freio;Papel para capacitores elétricos;Papelão de amianto;Tintas isolantes;Válvulas de chapeletas de borracha;Vedação (Juntas de -);Tecido de fibra cerâmica (material isolante);Lona plástica em bobina;Elastômero termoplástico;Massa para vidraceiro;Massa vedante;Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Acetato de celulose, semiprocessado;Amianto (Anteparos de -) para bombeiros;Amianto (Feltro de -);Amianto (Folhas de -);Amianto (Solas de -);Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Calafetar (Tiras para -);Caldeiras (Substâncias para impedir irradiação de calor nas -);Cilindros (Juntas para -);Conexões não metálicas para canos;Embalar [enchimento] (Materiais de borracha ou plástico para -);Empanque;Filamentos de amianto;Fios para soldar de matérias plásticas;Irradiação de calor (Composições para impedir -);Isolamento de construções contra umidade (Substâncias para -);Adesivo para junta de motor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902053370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220375953 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WOLF GROUP OÜ<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220242168 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KRIMELTE OÜ<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  3. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  4. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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