Marca Mista depositada no INPI em
22/10/2009 por SIPI-SEGURANCA INDUSTRIAL PREVENCAO DE INCENDIO LTDA,
processo nº 902052470, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Incêndio (Barcos de combate a -);Tomógrafo computadorizado [para uso científico ou industrial];Extintor de incêndio para veículo;Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos];Detectores de metal para uso industrial ou militar;Luvas para proteção contra raios-X, para uso industrial;Mangueiras de incêndio (Bicos para -);Metal (Detectores de -) para uso industrial ou militar;Luva térmica [proteção e segurança];Autobombas para incêndio;Cobertores para incêndio;Alarmes de incêndio;Segurança (Cintos de -) [exceto para veículos ou equipamentos desportivos];Sprinklers [jatos aspersores] de combate a incêndio;Extintores de incêndio;Incêndio (Alarmes de -);Faixa refletiva para carroceria de veículos [dispositivo de segurança];Incêndio (Batedores para -);Incêndio (Bombas para -);Incêndio (Extintores de -);Redes de segurança;Aparelho extintor de incêndio;Lonas de segurança;Esportes (Capacetes de segurança para -);Ferroviário (Aparelhos para segurança de tráfego -);Bomba de incêndio [segurança];Incêndio (Saídas de -);Cabeçote para impressora industrial do tipo térmico;Radiologia (Aparelhos para -) para uso industrial;Segurança (Capacetes de -) para esportes;Barcos de combate a incêndio;Bicos para mangueiras de incêndio;Aparelho ou instrumento de segurança;Alarme de segurança ;Radiológicas (Telas -) para uso industrial;Segurança (Redes de -)
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
10/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2166
22/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2033