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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/2009 por EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO, processo nº 902052152, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902052152
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO
CNPJ/CPF do titular09.168.704/0001-42
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

NOTÍCIAS (AGÊNCIAS DE -)[ INFORMAÇÃO ];TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR[ INFORMAÇÃO ];COMPUTADOR (TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE-)[ INFORMAÇÃO ];TELEDIFUSÃO POR CABO[ INFORMAÇÃO ];TELEVISIONAMENTO[ INFORMAÇÃO ];TRANSMISSÃO DE FILMES DE TELEVISÃO VIA CABO, SATÉLITE, REDE DE TELECOMUNICAÇÃO[ INFORMAÇÃO ];RADIODIFUSÃO[ INFORMAÇÃO ];AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS[ INFORMAÇÃO ];TELEDIFUSÃO[ INFORMAÇÃO ];AGÊNCIA DE NOTÍCIAS/JORNALISMO (SE TRANSMISSÃO/DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES)[ INFORMAÇÃO ];CABO (TELEDIFUSÃO POR -)[ INFORMAÇÃO ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902052152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 2190
  2. 06/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2183
  3. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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