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NYLUX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2009 por NYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFLETORES LTDA ME, processo nº 902050532, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902050532
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2009
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2023
TitularNYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFLETORES LTDA ME
CNPJ do titular08.923.095/0001-27
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis;Lanternas de bolso;Luz (Difusores de -);Bocais para lâmpadas elétricas;Difusores de luz;Holofote;Carvão para lâmpadas de arco;Dispositivos de proteção para iluminação;Elétricas (Lanternas -) portáteis;Aparelho elétrico de iluminação;Lâmpadas (Globos para -);Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Luminária;Tubos luminosos para iluminação;Lampião elétrico;Iluminação de teto;Lamparinas para frisar;Lanternas elétricas portáteis;Bolso (Lanternas de -);Abajur [quebra-luz];Lâmpadas (Refletores de -);Lâmpadas incandescentes;Lâmpadas a gás;Lanternas chinesas;Lustres;Números de casa, luminosos;Elétricas (Lâmpadas -);Filamentos para lâmpadas elétricas;Lâmpadas para projetores;Filamentos de magnésio para iluminação;Tubos para descargas elétricas, para iluminação;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Globos para lâmpadas;Quebra-luz [abjur];Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas a óleo;Lanternas de bolso elétricas;Lanternas para iluminação;Lâmpadas;Lâmpadas elétricas;Luminosos (Números de casas -);Refletores de lâmpadas;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Lâmpadas de segurança;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas para soldar;Lanternas;Luminosos (Tubos -) para iluminação;Postes de iluminação pública;Acendedores *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902050532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  3. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  4. 10/07/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SIGNATÁRIA DA PROCURAÇÃO, SRA. MARCIA REGINA MACEDO SERAFIM, TINHA PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE PROCURAÇÃO, UMA VEZ QUE A CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL ANEXADO À PETIÇÃO INICIAL AFIRMA QUE "A ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE CABERÁ À SÓCIA ANGELA MARA MACEDO GONÇALVES". código 090 · RPI 2166
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)