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BRUDER MOVELARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2009 por MOVELIM INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA, processo nº 902049607, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902049607
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2009
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2023
TitularMOVELIM INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.310.358/0001-71
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "MOVELARIA".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Bancadas de trabalho;Baú para brinquedos;Cabides para vestuário;Capas para vestuário [guarda-roupa];Carrinhos [mobiliário];Chá (Carrinhos de -);Porta-CD [móvel];Cristaleira;Arca;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Leques;Manequins;Manequins para alfaiates;Medicamentos (Armários para -);Mesas para datilografia;Pias (Revestimentos removíveis para -);Racks (Ingl.);Guarnições não metálicas para camas;Guarnições não metálicas para janelas;Cabo para enxada [não metálico];Apoio de cabeça [móveis];Arquivos [móveis];Barbatana de baleia, não trabalhada ou semitrabalhada;Cabides;Cadeiras [assentos];Camas (Guarnições não metálicas para -);Apoio para braço [móvel];Cantoneira [mobiliário];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Madrepérola [não trabalhada ou semitrabalhada];Persianas de lamelas de interior;Persianas internas para janelas [mobiliário];Quadros [encaixilhamentos];Sofás;Tábuas de carne [mesas de açougue];Vestuário (Cabides para -);Escritório (Móveis para -);Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Flores (Pedestais para vasos de -);Guarda-comidas não metálicos;Armários;Armários para medicamentos;Arquivos para fichas [móveis];Bancadas não metálicas de tornos;Berços;Cadeiras altas para bebês;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Caixilhos para molduras [ripas];Estrado para cama;Cama-beliche;Camiseiro [mobiliário];Molduras [encaixilhamentos];Tinas de madeira para decantar vinho;Coral;Fitas de madeira;Guarnições não metálicas para portas;Jardineiras [móveis];Afixação (Painéis de -);Assentos [cadeiras];Bancadas de lavatório [mobiliário];Baús não metálicos;Bibliotecas (Prateleiras para -);Cavaletes [mobiliário];Cestaria;Gaveta;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Banqueta [móvel];Banquinho [móvel];Móveis (Divisórias de madeira para -);Móveis (Guarnições não metálicas para -);Penteadeiras;Portas para móveis;Rattan (Fr.);Revestimentos removíveis para pias;Ripas para molduras [caixilhos];Rodízios não metálicos para móveis;Suportes para guarda-chuvas;Suportes para máquinas de calcular;Vitrines [móveis];Contas (Cortinas de -) para decoração;Cortinas de contas para decoração;Engradados;Estojos de madeira ou matérias plásticas;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Cavilhas [tampões] não metálicas;Cômodas com gavetas;Chapeleira [mobiliário];Pufe;Cama guarda-roupa;Cabide não metálico para chapéu;Balcão [móvel];Mesas com rodinhas para computadores;Móbiles [decoração];Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Persianas de madeira trançada [mobiliário];Trabalho (Bancadas de -);Vitrines;Divãs;Divisórias de madeira para móveis;Escolar (Mobiliário -);Guarda-louças;Guarnições não metálicas para móveis;Bancos [móveis];Camas *;Chifre, não trabalhado ou semitrabalhado;Computadores (Mesas com rodinhas para -);Móvel modulado;Pé para móvel (não metálico);Apoio para livro [móvel];Cadeira de armar para praia e camping;Altar [tipo de móvel];Armação de cadeira e poltrona;Bufê [mobiliário];Mesas *;Mesas de massagem;Molduras (Ripas para -) [caixilhos];Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Porta-revistas;Prateleiras para armazenagem;Degraus não metálicos [escadas portáteis];Desenho (Mesas para -);Jornais (Mostradores de -) [display];Sofá-cama;Aduelas de madeira;Aparadores [bufê];Balcões;Bambu;Bandejas de mesas;Cabideiros não metálicos;Canapés [móveis];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cercados para bebê;Laminados plásticos para revestimento de móveis;Venezianas não metálicas para interiores;Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Criado mudo;Cama-mesa [mobiliário];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para telefone [móvel];Bureau [escrivaninha com gaveta];Marcenaria (Trabalhos de -);Marfim, não trabalhado ou semitrabalhado;Mastro de bandeira;Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Mobiliário (Peças de -);Mobiliário escolar;Molduras para quadros;Móveis para escritório;Poltronas;Porta-chapéus;Portas (Guarnições não metálicas para -);Prateleiras para armas;Prateleiras para móveis;Quadros (Molduras para -);Sinalizadores de madeira ou plástico;Tampões [cavilhas] não metálicos;Cortinas de bambu;Costura (Manequins de -);Escrivaninhas;Fichas (Arquivos para -) [móveis];Armários [guarda-louças];Banquinhos para os pés;Bastidores para bordar;Biombos;Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Carteiras [móveis];Chaves (Quadros para pendurar -);Trocador de fralda portátil [mobiliário];Estantes [móveis];Quadro decorativo;Cortina de madeira;Cama [mobiliário];Busto para alfaiate;Coluna [mobiliário];Armação para bordado;Armário bar;Pedestais para vasos de flores;Porta-livros [móveis];Prateleiras para arquivos [móveis];Prateleiras para máquinas de escrever;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Estrados [madeira] para cama;Invólucros de madeira para garrafas;Janelas (Guarnições não metálicas para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902049607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  3. 15/01/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. COMPLEMENTE O VALOR DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO E EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO UMA VEZ QUE OS VALORES PAGOS SÃO INFERIORES ÀQUELES VIGENTES À ÉPOCA DO DEFERIMENTO. código 025 · RPI 2193
  4. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  5. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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