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ALTENBURG

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/2009 por ALTENBURG TÊXTIL LTDA., processo nº 902046969, nas classes 24. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902046969
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularALTENBURG TÊXTIL LTDA.
CNPJ do titular75.293.662/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cama (Mantas de -);Cama (Roupas de -);Capas de plástico para móveis;Cortinas de tecidos transparentes;Damasco [tecido];Estamenha [tecido];Flanela higiênica;Flanela [tecido];Fronhas de travesseiros;Lençóis [têxteis];Mantas de viagem;Material têxtil;Oleados [toalhas de mesa];Panos para bilhar;Raiom;Seda [Tecidos];Tecidos desenhados para bordado;Tecidos elásticos;Toalhas têxteis;Veludo;Tecido de gaze;Tecido para mesa de bilhar;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Roupas de cama hipoalergênicas;Branquetas para imprensa;Cânhamo (Tela de -);Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Colchões (Capas para -);Edredons;Jérsei [tecido];Tecido de lã [estamenha];Tecido grosseiro;Tecido para botas e sapatos;Tecidos *;Zefir [tecido];Panamá [tecido];Cetim [tecido];Tecido de fibra sintética;Percal [tecido de algodão];Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Acolchoado usado como cobertura para cama;Sarjel [tecido grosso de lã];Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Cobertores de cama;Colchões (Protetores de -);Crepom [tecido];Esparto [tecidos];Gaze [tecido];Sacos de dormir;Tecido de lã frisado;Tecido para vidro [toalha];Tecidos de lã;Tecidos imitação de peles de animais;Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil;Flâmula;Pano de prato;Tecido recamado;Cortinado;Lona [tecido];Brocados;Cama, mesa e banho (Roupa de -);Capas para móveis, de tecido;Colchas;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Entretelas;Estampagem (Tecidos de seda para -);Feltro *;Móveis (Capas soltas para -);Tafetá [tecidos];Toalhas de mesa [exceto de papel];Toalhas de rosto de matérias têxteis;Tule;Centro de mesa;Popelina sarja;Cobertura de mesa [toalha];Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -);Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Capas para almofadas;Fustão;Guardanapos de mesa têxteis;Juta (Tecidos de -);Lenços de bolso têxteis;Linho (Tecidos de -);Luvas para toalete;Molesquim [tecido];Sapatos (Tecido para forrar -);Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tela de treliça;Gorgorão [tecido];Tecidos não tecidos;Veneziana [persiana de matéria têxtil];Vidro têxtil [fibra têxtil];Cambraia [tecido];Apara de tecido;Alpaca [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Cheviotes [tecido];Forros [têxteis];Lingerie (Tecidos para -);Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Panos gomados exceto para papelaria;Panos para queijo;Rami (Tecidos de -);Reposteiros [cortinados de porta];Tricôs [tecidos];Otomana [tecido];Percalina [tecido de algodão];Acolchoado [roupa de cama];Cobertura para bidê;Cochinilha [tecido colorido];Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Bombazinas [tecido];Coberta ornamental para travesseiros;Cobertas de cama;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepe [tecido];Droguete [estofo];Forros de matéria têxtil de chapéus;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Morim [tecido];Mosquiteiros;Panos *;Sudário [tecido];Tapeçarias murais de matérias têxteis;Tecidos para uso têxtil;Pelúcia;Algodão (Tecidos de -);Bandeiras;Cama (Colchas de -);Caminhos de mesa;Cânhamo (Tecidos de -);Capas [soltas] para móveis;Chita [tecido];Etiquetas [tecido];Fazendas não-tecidas [não urdidas];Lenços de tecido para remover maquiagem;Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Maquiagem (Lenços para remover -) [tecido];Marabu [tecido];Materiais filtrantes de matérias têxteis;Tecido adamascado de linho;Gabardine [tecido];Pano de copa;Tecido felpudo;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Acolchoado para móvel;Acolchoado usado como protetor para berço;Casimira [tecido];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902046969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220335404 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALTENBURG TÊXTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  2. 12/06/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000593 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento de bens e direitos da presente marca, em cumprimento à requisição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau - Processo nº 13971.721241/2014-64 - Requisição nº 17.00.01.37.08 - SEI nº 52402.003032/2018-75.<br /> código IPAS462 · RPI 2475
  3. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150193316 (27/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALTENBURG TÊXTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  4. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  5. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  6. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

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