® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

STONE GEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2009 por LUZAN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 902046462, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902046462
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLUZAN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ do titular74.296.641/0001-71
UF · PaísSP · BR

Tradução: GEL PEDRA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "STONE GEL".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cabelos (Tinturas para os -);Alisar (Produtos para -) [engomar];Cabelos (Preparações para ondular -);Beleza (Máscaras de -);Cremes cosméticos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902046462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850110021992 (08/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVER LINE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PET (WB) 850110021992 de 08/11/2011 por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido de registro<br /> código IPAS416 · RPI 2262
  2. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  3. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  4. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

Outras marcas de LUZAN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)