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DI VOLPI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2009 por PIZZERIA RISTORO DI VOLPI LTDA EPP, processo nº 902046012, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902046012
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularPIZZERIA RISTORO DI VOLPI LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular02.129.067/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes;Restaurantes;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Churrascaria [restaurante];Cafeterias;Cantinas;Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -);Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Auto-serviço (Restaurantes de -);Cyber-café [restaurante];Assessoria consultoria e informação em culinária;Assessoria consultoria e informação em culinária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902046012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2555
  2. 24/09/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190118379 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FABIO A. A. VOLPI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2542
  3. 07/05/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190118379 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FABIO A. A. VOLPI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2522
  4. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  5. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  6. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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Classificação figurativa (Viena)