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MAIKAW

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2009 por AIKAW SURF WEAR COMERCIO LTDA, processo nº 902045660, nas classes 35. Registro em vigor até 24/12/2033.

Número do processo902045660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2033
TitularAIKAW SURF WEAR COMERCIO LTDA
CNPJ do titular45.328.576/0001-10
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902045660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230448086 (30/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AIKAW SURF WEAR COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2764
  2. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230480266 (04/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AIKAW SURF WEAR COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Cedente: </b>JOSÉ COSTA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AIKAW SURF WEAR COMERCIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2757
  3. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  4. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  5. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

Classificação figurativa (Viena)