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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/2009 por OSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 902045024, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902045024
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularOSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.425.120/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Metais alcalinos;Metais preciosos (Sais de -) para uso industrial;Goma arábica para uso industrial;Intensificadores químicos para papel;Desmoldagem (Preparações para -);Dioxalato de potássio;Adesivas (Substâncias -) para papel de parede;Celulose (Derivados de -) [substâncias químicas];Cola para uso industrial;Substâncias químicas para preparação de couro;Iodetos alcalinos para uso industrial;Dióxido de titânio para uso industrial;Dolomita para uso industrial;Anidridos;Resinas artificiais não processadas;Celulose;Colas para couro;Aditivos químicos para óleos;Óleo (Dispersantes para -);Solventes de goma;Solventes para vernizes;Intensificadores químicos para borracha;Conservantes para telhas exceto tintas e óleos;Couro (Substâncias para preparação de -);Desidratantes (Preparações -) para uso industrial;Acetatos [químicos] *;Alcalóides *;Alvenaria (Produtos para conservação de -), exceto tintas e óleos;Preparações químicas para acabamentos de têxteis;Bases [Preparações químicas];Borracha (Soluções de -);Cola para papel de parede;Óleo (Materiais sintéticos para absorver -);Fungicidas (Aditivos químicos para -);Gomas [colas] exceto para papelaria ou uso doméstico;Alcalinos (metais -);Branquear (Substâncias químicas para -) óleo;Branquear gorduras (Substâncias químicas para -);Metais alcalino-terrosos;Substâncias químicas industriais;Corrosivas (Preparações -);Pigmentos (Preparações químicas para fabricação de -);Plásticos não-processados;Preparações químicas para facilitar a liga de metais;Resinas acrílicas não processadas;Resinas sintéticas não processadas;Carbonato de cal;Cola para acabamento;Álcool em gel (para uso industrial);Metais terrosos;Nitratos;Zircão;Glicerina para uso industrial;Industriais (Substâncias químicas -);Couro (Substâncias químicas para impermeabilização de -);Couro (Substâncias químicas para impregnação de -);Desfolhantes;Desincrustantes;Acetona;Plásticas (Dispersões de matérias -);Resinas epóxi não processadas;Sais [preparações químicas];Branquear (Substâncias químicas para -) ceras;Cloretos;Concreto (Substâncias químicas para aeração de -);Ácido clorídrico para uso industrial;Telhas (Conservantes para -), exceto tintas e óleos;Celulose para acabamento de tecido;Aditivo para a indústria têxtil;Cola de madeira;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Emulsificadores;Benzeno (Derivados de -);Borracha líquida;Carbonatos;Colar (Produtos para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902045024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  4. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

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