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MERCADÃO DA CONSTRUÇÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2009 por HETEVALDO TAVARES DE LIRA ME, processo nº 902044672, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902044672
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularHETEVALDO TAVARES DE LIRA ME
CNPJ do titular07.379.649/0001-04
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " MERCADÃO DA CONSTRUÇÃO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902044672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  3. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

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