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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2009 por TC PAINEIS DE LED PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA-ME, processo nº 902043994, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902043994
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularTC PAINEIS DE LED PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular08.968.055/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROMOTOR DE EVENTOS [SE COMERCIAIS]; ESPAÇO PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE -); EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -); COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS PARA O REGISTRO, A TRANSMISSÃO E A REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902043994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  4. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

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