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ADUFÉRTIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2009 por ADUFERTIL FERTILIZANTES LTDA, processo nº 902043676, nas classes 01. Registro em vigor até 25/09/2032.

Número do processo902043676
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2032
TitularADUFERTIL FERTILIZANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular44.777.951/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Enzimáticas (Preparações -) para uso industrial;Adubo composto;Substância para preservar a semente;Húmus;Adubo para agricultura;Húmus (Coberturas de-);Adubos nitrogenados;Agricultura (Adubo para -);Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Produto destinado à conservação, por meio químico, da frescura da flor cortada;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Enxertar (Mástique para -) árvores;Elementos mínimos (Preparações de -) para plantas;Enxertos (Preparações de enviscar para -) em arboricultura;Fertilizantes;Frutos (Hormônios para acelerar a maturação de-);Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Fertilizantes (Preparações -);Aditivos químicos para fungicidas;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250632817 (03/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ADUFERTIL FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2876
  2. 12/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230555027 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ADUFERTIL FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2762
  3. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210374006 (28/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADUFERTIL FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  4. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  5. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  6. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

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