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FRENTE CÍVICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2009 por SOCIEDADE DA FRENTE CIVICA, processo nº 902042157, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902042157
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDADE DA FRENTE CIVICA
CNPJ do titular10.699.091/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão FRENTE CÍVICA.

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902042157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Classificação figurativa (Viena)