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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2009 por DISAC COMERCIAL LTDA, processo nº 902039806, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902039806
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDISAC COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.397.852/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ".COM.BR".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -)[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular[ Assessoria, Consultoria ];Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -)[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão de pessoal[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos[ Assessoria, Consultoria ];Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas][ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Assessoria, Consultoria ];Representação comercial;Representação comercial[ Consultoria ];Promoção de vendas [para terceiros];Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos[ Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902039806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 03/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2165
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)