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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2009 por GERAÇÃO TURISMO-PRESERVANDO A NATUREZA, processo nº 902039784, nas classes 41. Registro em vigor até 25/09/2032.

Número do processo902039784
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2032
TitularGERAÇÃO TURISMO-PRESERVANDO A NATUREZA
CNPJ/CPF do titular03.545.000/0001-65
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Informações sobre educação [instrução];Educação (Serviços de -);Ensino (Serviços de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Instrução (Serviços de -);Roteirização (Serviços de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];Informações sobre recreação;Recreação (Informações sobre -);História [ensino de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902039784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220328829 (23/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GERAÇÃO TURISMO PRESERVANDO A NATUREZA<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 03/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2165
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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