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TEKANN MOBILE SOLUTIONS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2009 por TUSSET, KOTHE & MANN TECNOLOGIA LTDA, processo nº 902039504, nas classes 42. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo902039504
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularTUSSET, KOTHE & MANN TECNOLOGIA LTDA
CNPJ do titular07.052.633/0001-92
UF · PaísRS · BR

Tradução: TEKANN SOLUCÕES MÓVEIS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOBILE SOLUTIONS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902039504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220326099 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEKANN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vinícius Ahlert Zart<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 03/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2165
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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