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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2009 por EXTREMA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 902038311, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902038311
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEXTREMA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.886.244/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Filtros solares;Sabonetes;Preparações cosméticas para emagrecimento;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Depilatórios (Produtos -);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Pulverizadores para perfumar hálito;Tinturas para os cabelos;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais;Pomadas para uso cosmético;Removedor de cosmético;Cristal para banho de uso pessoal;Antiperspirante [desodorante];Composto fluorado para higiene bucal;Água-de-toalete;Talco para toalete;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Toalete (Produtos de-);Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Pó para maquiagem;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cosméticos;Esmalte para as unhas;Lápis para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Sabonete antitranspirante para os pés;Loções capilares;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para depilação;Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Lápis de sobrancelhas;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Barbear (Produtos para -);Beleza (Máscaras de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Perfumes;Água depilatória;Laquê para cabelos;Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonete para barbear;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Perfumaria (Produtos de -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Condicionador [cosmético];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Dentifrícios;Geléia de petróleo para uso cosmético;Água de colônia;Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos (Tinturas para os -);Tinturas cosméticas;Produtos Depilatórios;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos para os cílios;Cremes para clarear pele;Água de cheiro;Água de lavanda;Sabonete desodorante;Loções pós-barba;Óleos para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Odorizadores de uso pessoal;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902038311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2442
  2. 10/07/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 829024000, 901236764 código 241 · RPI 2166
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)