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TIPBRAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2009 por RENATA C. P. TOESCA PESCADOS ME, processo nº 902036351, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902036351
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularRENATA C. P. TOESCA PESCADOS ME
CNPJ/CPF do titular11.101.101/0001-75
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Peixe em conserva;Peixe enlatado;Camarão em conserva;Lagostins [não vivos];Lagostins-do-rio [não vivos];Medalhão de peixe;Mariscos [não vivos];Frutos do mar;Patê de peixe;Caranguejo;Alimentos à base de peixe;Sardinhas;Camarão não vivo;Lula;Lagostas [não vivas];Anchovas;Peixe em salmoura;Pescado [não vivo];Caldo de peixe para cozinha;Crustáceos [não vivos];Farinha de peixe para consumo humano;Atum;Camarões [não vivos];Peixe (Alimentos à base de -);Peixe (Filé de -);Salmão;Siri [não vivo];Mexilhões [não vivos];Ostras [não vivas];Filé de peixe;Polvo;Molusco em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902036351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)