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LOMBADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2009 por TCCS CONFECÇÕES LTDA, processo nº 902033646, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902033646
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularTCCS CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISAS;COLETES;CALÇAS;CALÇAS COMPRIDAS;CAMISETAS;MALHAS [VESTUÁRIO];VESTUÁRIO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);BLAZERS [VESTUÁRIO];CAPOTES;CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);MACACÕES;PALETÓS;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BERMUDAS;CAPUZES [VESTUÁRIO];CASACOS [VESTUÁRIO];JAQUETAS;SAIAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150056870 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TCCS CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  3. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  4. 03/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2165
  5. 12/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2101
  6. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)