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BIOVEDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2009 por TULIO DE ARAUJO PAGANO, processo nº 902032496, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902032496
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTULIO DE ARAUJO PAGANO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Informação sobre reparos;Informação sobre reparos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção de vedação;Construção de vedação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Isolamento (Serviços de -) para edificações;Isolamento (Serviços de -) para edificações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Envernizamento;Envernizamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Impermeabilização de edificações;Impermeabilização de edificações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Impermeabilização em obra civil;Impermeabilização em obra civil[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de isolamento para edificações;Serviços de isolamento para edificações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informação sobre construção;Informação sobre construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902032496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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