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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2009 por METALÚRGICA RIBEIRO LTDA, processo nº 902032216, nas classes 09. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo902032216
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularMETALÚRGICA RIBEIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.786.993/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Capacidade (Medidores de -);Bomba para fornecimento de combustível;Medidores de gasolina;Aparelho ou instrumento de aferição;Bomba de medição;Aparelhos para medição;Medidores;Medidores [contadores];Gasolina (Medidores de -);Bombas de combustível para postos de gasolina;Medição (Instrumentos para -);Hidrômetros;Pressão (Medidores de -);Bombas auto-reguladoras de combustível;Contadores [medidores];Precisão (Aparelhos medidores de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902032216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210382927 (04/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METALURGICA RIBEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kizzi Stigert Orlando<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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