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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2009 por VERA LUCIA CUNHA PASSOS, processo nº 902031740, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902031740
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularVERA LUCIA CUNHA PASSOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de imitação couro;Sáris;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bermudas;Calças;Confeccionado (Vestuário -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Penhoar;Pescoço (Lenços de -);Echarpe;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Viseiras;Calças compridas;Canga;Camisetas;Cintos porta-moedas [vestuário];Cintos [vestuário];Íntima (Roupa -);Quimono [vestuário];Roupas de fantasia;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Pijamas;Vestuário *;Aventais [vestuário];Cachecóis;Camisas;Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Couro (Roupas de imitação de -);Faixas [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Roupas de banho;Xales;Bandanas;Coletes;Macacões;Saias;Túnicas;Couro (Roupas de -);Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Bonés;Calça (Fraldas -);Enxovais de bebês;Camisola

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902031740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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