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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2009 por ALVES CUNHA TORRES INFORMÁTICA LTDA, processo nº 902028162, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902028162
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2009
Data da concessão18/09/2012
Vigência até18/09/2022
TitularALVES CUNHA TORRES INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.842.304/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atualização de software de computador;Atualização de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Instalação de -);Software de computador (Instalação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Programação de computador [informática];Programação de computador [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Atualização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Manutenção de -);Software de computador (Manutenção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manutenção de software de computador;Manutenção de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2718
  2. 08/11/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210141050 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTO ADESIVOS PARANA S.A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados e que não demonstram os serviços discriminados no certificado de registro (imagens de site) e notas fiscais que demonstram a marca apenas na apresentação nominativa. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência : Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (09/04/2016 até 09/04/2021), que demonstrem, de forma clara, o uso da marca mista concedida para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram a marca na apresentação mista, não estão datados ou não demonstram a marca mista assinalando os serviços do certificado de registro. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2705
  3. 12/07/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210284005 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ALVES CUNHA TORRES INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (09/04/2016 até 09/04/2021), que demonstrem, de forma clara, o uso da marca mista concedida para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram a marca na apresentação mista, não estão datados ou não demonstram a marca mista assinalando os serviços do certificado de registro.Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados e que não demonstram os serviços discriminados no certificado de registro (imagens de site) e notas fiscais que demonstram a marca apenas na apresentação nominativa.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2688
  4. 11/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210141050 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTO ADESIVOS PARANA S.A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2627
  5. 18/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2176
  6. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  7. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

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