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LIPPAUS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2009 por L & D LOGÍSTICA DISTRIBUIÇÃO LTDA., processo nº 902026747, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902026747
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularL & D LOGÍSTICA DISTRIBUIÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.500.173/0001-67
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902026747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)