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STRUTTURE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2009 por ARPLAM PLASTICOS LTDA, processo nº 902026518, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902026518
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularARPLAM PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular39.089.735/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "STRUTTURE".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

CHAVEIRO [PORTA-CHAVE, PARTE DO MOBILIÁRIO]; PUFE; APOIO PARA BRAÇO [MÓVEL]; VIME; BANQUETA [MÓVEL]; MESAS; ESTRUTURA OU BASE (METÁLICA OU NÃO METÁLICA) COM MECANISMO INTERNO DE REGULAGEM DE ALTURA COM FINALIDADE ÚNICA DE SER COMPONENTE DE CADEIRAS E POLTRONAS DE ESCRITÓRIO; BUREAU [ESCRIVANINHA COM GAVETA]; MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -); ARQUIVOS PARA FICHAS [MÓVEIS]; PÉ PARA MÓVEL (NÃO METÁLICO); COXIM [ALMOFADA]; ARMAÇÃO DE CADEIRA E POLTRONA; BALCÃO [MÓVEL]; BANQUINHO [MÓVEL]; ARQUIVOS [MÓVEIS]; CAMAS; CARRINHOS [MOBILIÁRIO]; ENCOSTO DE ESPUMA; MÓVEL MODULADO; ROLO PARA ESTOFADO, CAMA E BERÇO ; ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA -); APOIO PARA TELEFONE [MÓVEL]; GAVETA; ESTANTES [MÓVEIS]; RODÍZIO NÃO METÁLICO PARA MÓVEL ; MESAS COM RODINHAS PARA COMPUTADORES; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902026518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 20 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2163
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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