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ANTI-BANDIT HBS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2009 por ALH EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 902021869, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902021869
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularALH EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular02.051.336/0001-09
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ANTI-BANDIT".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Receptor de som;Sirenes;Câmeras [fotografia];Detectores de fumaça;Carregadores para baterias elétricas;Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Extintores de incêndio;Receptores de áudio e de vídeo;Aparelhos para transmissão de som;Câmeras cinematográficas;Campainhas [dispositivos de alarme];Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho ou instrumento de alarme;Transistores [eletrônicos];Aparelho extintor de incêndio;Anti-roubo (Dispositivos de alarme -);Anti-roubo (Instalações elétricas -);Baterias de alta tensão;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho ou instrumento de segurança;Transmissores de sinais eletrônicos;Alarme de segurança ;Alarmes *;Sonoros (Alarmes -);Baterias para iluminação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902021869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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