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Yogoothies

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2009 por RYCHARD LYLE CURCOVEZKI, processo nº 902021559, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902021559
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularRYCHARD LYLE CURCOVEZKI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pasta de amêndoas;Sorvetes (Pós para preparar -);Adoçantes naturais;Amêndoas (Confeitos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas à base de -);Chocolate;Doces com hortelã-pimenta;Flocos de milho;Iogurte gelado;Churros [doce];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Canjica (milho para - );Café solúvel;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Cacau;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Chá -);Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Confeitos;Flocos de aveia;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo para bebidas;Iogurte congelado;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Açúcar líquido;Cacau [doce de-];Casquinha para sorvete;Goiabada;Muesli;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Bebidas à base de chá;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Canela [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Café em pó;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sagu;Açúcar *;Biscoitos;Bombons;Café (Bebidas à base de -);Caramelos [doces];Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléias de frutas [confeitos];Gengibre (Bolo ou pão de -);Leite de soja [condimento];Extrato de café;Suspiro;Crepe;Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Concentrados para preparar chá;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de café;Biscoitos amanteigados;Café (Bebidas de -) com leite;Chá gelado;Hortelã-pimenta (Doces com -);Chá de flor;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Cacau em pó;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Sorvete;Sorvetes;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia descascada;Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Bolachas;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Creme [culinária];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Gelado (Iogurte -);Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pasta de amendoim;Açúcar de fruta;Aveia integral em pó;Waffles;Amêndoas (Pasta de -);Bebidas à base de chocolate;Café;Gelo, natural ou artificial;Chá da China;Chá de fruta;Guaraná [pó para preparar bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902021559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)