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VILLAGGIO GRANDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2009 por GBM AGROFLORESTAL LTDA, processo nº 902020846, nas classes 33. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902020846
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularGBM AGROFLORESTAL LTDA
CNPJ do titular04.371.725/0001-47
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas contendo frutas;Vinho;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Amargas (Bebidas -);Extratos de fruta [alcoólicos];Vinho de fruta;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Aperitivos *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902020846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210399657 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GBM AGROFLORESTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200163267 (11/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GBM AGROFLORESTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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