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CALÇADOS NH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2009 por R100 PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 902020480, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902020480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2032
TitularR100 PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular17.867.406/0001-79
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CALÇADOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902020480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 20/08/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220528413 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ CARLOS CHAGAS<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - notas fiscais que não fazem qualquer referência à marca mista ?CALÇADOS NH?. Nas notas fiscais consta uma marca mista chamada ?CALÇADOS NOVO HAMBURGO? que é totalmente distinta da marca concedida. - As notas fiscais estão ?recortadas? e não é possível ver os produtos identificados nas mesmas. Há apenas 3 notas que apresentam valores, uma para cada ano ? 2018, 2019 e 2021- com valores baixos de comercialização, que não comprovariam o uso efetivo da marca, considerando o nicho de mercado específico. - As notas fiscais de 2022 e 2020 sequer apresentam valores. - A captura de tela de site não apresenta data e não apresenta a marca na própria página, apenas um símbolo da aba. A página do site apresenta uma marca mista chamada ?CALÇADOS NOVO HAMBURGO? que é totalmente distinta da marca concedida. Registramos que a requerida é titular do registro 902020510 ?MERCADÃO DE CALÇADOS NOVO HAMBURGO? e do pedido de registro 930637593 ?CALÇADOS NOVO HAMBURGO ESPECIALISTA EM CALÇADOS?, marcas mencionadas nos documentos apresentados. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2798
  3. 26/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230559670 (16/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>R100 PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Larissa Freitas Schimmelpfennig Lopes<br /><b>Cedente: </b>T6 COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>R100 PARTICIPAÇÕES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2764
  4. 13/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220528413 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ CARLOS CHAGAS<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2710
  5. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210282559 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>T6 COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  6. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  7. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  8. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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