CESVI BRASIL Centro de Experimentação e Segurança Viária
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2009 por CESVI-BRASIL S/A CENTRO DE EXPERIMENTACAO E SEG VIARIA,
processo nº 902019775, nas classes 37.
Registro em vigor até 27/03/2028.
Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902019775 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190378199 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CESVI BRASIL S/A CENTRO DE EXPERIMENTAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2553
27/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2464
02/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850120136583 (17/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CESVI-BRASIL S/A CENTRO DE EXPERIMENTACAO E SEG VIARIA<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2452
08/08/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120136583 (17/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CESVI-BRASIL S/A CENTRO DE EXPERIMENTACAO E SEG VIARIA<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2431
07/05/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2209
19/06/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819472077.código 100 · RPI 2163
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028