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CABAÑAS DEL SUR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2009 por LEITESOL INDUSTRIA E COMERCIO S/A, processo nº 902019724, nas classes 29. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo902019724
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularLEITESOL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
CNPJ/CPF do titular65.979.973/0001-60
UF · PaísSP · BR

Tradução: CABANHA DO SUL

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Manteiga;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Laticínios;Leite;Óleos comestíveis;Carne;Soro de leite;Salsichas;Carne fresca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902019724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220276203 (10/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEITESOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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