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NORONHA-ADVOGADOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2009 por NORONHA ADVOGADOS, processo nº 902019481, nas classes 45. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo902019481
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularNORONHA ADVOGADOS
CNPJ do titular51.186.120/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ADVOGADOS".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços jurídicos;Serviços jurídicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Programa de computador (Licenciamento de - ) [serviços jurídicos];Programa de computador (Licenciamento de - ) [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Mediação;Mediação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Nomes de domínio (Registro de - ) [serviços jurídicos];Nomes de domínio (Registro de - ) [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento de propriedade intelectual[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Direitos autorais (Gestão de -);Direitos autorais (Gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica);Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propriedade intelectual (Licenciamento de -);Propriedade intelectual (Licenciamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviço de vigilância em propriedade intelectual;Serviço de vigilância em propriedade intelectual[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Arbitragem (Serviços de -);Arbitragem (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em propriedade intelectual;Consultoria em propriedade intelectual[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos];Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propriedade intelectual (Consultoria em -);Propriedade intelectual (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902019481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220264353 (21/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NORONHA ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>DAVID BENOLIEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador DAVID BENOLIEL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 05/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220202442 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NORONHA ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>DAVID BENOLIEL<br /> código IPAS270 · RPI 2687
  3. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  4. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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